Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008

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ÚLTIMOS Destaques     

»» Reunião sobre auto-regulação da Imprensa
Tendo presente o apelo da Associação Portuguesa de Imprensa (API), no sentido da ERC mediar o processo de criação de uma estrutura de auto-regulação da imprensa, o Conselho Regulador reuniu, no dia 18 de Janeiro, com directores de jornais e revistas de expansão nacional e, no dia 30 de Janeiro, com a direcção do Sindicato dos Jornalistas, tendo em vista conhecer a sua disponibilidade e interesse na criação da citada estrutura.

No primeiro encontro, estiveram presentes os directores do Expresso, Lusa, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, 24 Horas, Jornal de Negócios, Semanário Económico e revista Visão. Da agenda da reunião constaram os seguintes pontos: Auto-regulação da imprensa - objectivos e âmbito; Partes envolvidas no projecto e seus representantes; Expectativas dos interessados sobre o papel da ERC na mediação entre as partes; Definição e calendarização das acções a empreender; Marcação de nova reunião, definição dos participantes e fixação da respectiva agenda.

A iniciativa da API surge na sequência das conclusões saídas da Conferência Internacional da ERC, no sentido do desenvolvimento de iniciativas de auto e co-regulação dos media, dando por outro lado seguimento aos contactos que o Conselho Regulador tem vindo a estabelecer, desde a sua criação, com os responsáveis da imprensa.
DÚVIDAS que chegam à ERC    

:: Gostaria que me esclarecessem sobre a legislação aplicável aos serviços de programas televisivos temáticos
Informamos que a Lei nº 27/2007, de 30 de Julho, (Lei da Televisão), regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício, apresentando no artigo 7º as áreas de cobertura, no artigo 8º a tipologia de serviços de programas televisivos e o Capítulo II que especifica as condições para  acesso à actividade. A Portaria nº 1199/2007, de 19 de Setembro, estabelece os documentos que devem acompanhar os requerimentos dos pedidos de autorização para o exercício da actividade.


:: O Canal Panda encontra-se sob jurisdição da Entidade Reguladora?
Não. O canal é propriedade da empresa Multicanal Iberia, estabelecida em Espanha, com sede em Madrid, pelo que não se encontra sujeito às disposições jurídicas da lei portuguesa, no que respeita ao exercício da actividade televisiva, mas sim à jurisdição do Estado espanhol que, tal como Portugal, na sua qualidade de Estado membro, se encontra vinculado à Directiva Televisão Sem Fronteiras.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro   

Direito de Resposta
Recurso da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias por recusa de publicação do direito de resposta a uma notícia publicada a 10 de Outubro
(Deliberação 1/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou que o jornal em epígrafe procedesse à publicação do texto de resposta, no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.

Recurso da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, SA, contra o jornal Público por recusa de publicação do direito de resposta a um editorial de 24 de Outubro
(Deliberação 2/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso em epígrafe determinando, contudo, que o texto de resposta fosse reformulado mediante a eliminação do primeiro e último parágrafos e do segmento final contido no quinto parágrafo.

Recurso de Alírio Canceles contra o Jornal de Santo Thyrso por considerar ilegítima a recusa de publicação do texto enviado ao abrigo do direito de resposta
(Deliberação 3/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso em epígrafe por considerar estarem reunidos os pressupostos do direito invocado e serem improcedentes os argumentos invocados para a recusa de publicação por parte do jornal.

Recurso da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD contra o Jornal de Santo Thyrso por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a um texto publicado na edição de 9 de Março
(Deliberação 4/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal em epígrafe a publicação do texto de resposta nos termos dos n.º 1, do artigo 60º, dos Estatutos da ERC, acompanhado da menção prevista no n.º 4, do artigo 27º, da Lei de Imprensa.

Recurso da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD contra o Jornal de Santo Thyrso
(Deliberação 5/DR-I/2008)
Conselho Regulador considerou que o texto enviado ao abrigo do direito de resposta teria de ser reformulado para poder ser publicado, uma vez que continha expressões desproporcionadamente desprimorosas e excedia o limite estabelecido pelo n.º 4, do artigo 25º, da Lei de Imprensa.

Recurso da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD contra o Jornal de Santo Thyrso por recusa de exercício do direito de resposta à peça “Nota de Protesto”
(Deliberação 6/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso em epígrafe por considerar que estavam reunidos os pressupostos do direito invocado e que os argumentos invocados para a recusa de publicação por parte do jornal eram improcedentes.

Recurso da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD contra o Jornal de Santo Thyrso por recusa de publicação do texto de resposta
(Deliberação 7/DR-I/2008
)
Conselho Regulador considerou que a Comissão era titular do direito de resposta e que os argumentos aduzidod para justificar a recusa de publicação do respectivo texto eram improcedentes.

Recurso de António Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde por alegado cumprimento deficiente da republicação do direito de resposta
(Deliberação 8/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar nova republicação do direito de resposta, no estrito e rigoroso cumprimento do quadro legal aplicável e proceder à abertura de processo contra-ordenacional contra o citado órgão de comunicação tomando em consideração o número de casos em que o mesmo foi tido por infractor quanto ao cumprimento das suas obrigações em matéria de respeito do direito de resposta.

Queixa de Águas do Porto, E.M. contra o jornal Público por incumprimento do disposto no art. 26º, nº 2, al. a), da Lei de Imprensa
(Deliberação 9/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou não se justificar no caso em epígrafe qualquer medida suplementar, para além de instar o jornal a garantir o cumprimento atempado das suas obrigações em matéria de direito de resposta.

Recurso de Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão contra o Jornal A Aurora do Lima por recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação 10/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar ao periódico em epígrafe a publicação do texto de resposta, depois de o titular deste direito proceder à sua redução em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 25.º, da Lei de Imprensa ou, então, proceder ao pagamento a que se refere o n.º 1, do artigo 26.º.

Recurso do Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso
(Deliberação 11/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal em epígrafe a publicação do texto corrigido e proceder à abertura de procedimento contra-ordenacional contra o mesmo, por violação do previsto no n.º 7, do artigo 26º, da Lei de Imprensa.

Recurso do Presidente da Comissão de Gestão do Rivoli contra o Jornal de Notícias por considerar ilegítima a recusa de publicação do seu direito de resposta
(Deliberação 12/DR-I/2008)
Conselho Regulador considerou que o responsável referenciado em epígrafe era titular do direito de resposta à notícia "Câmara não recebe lucro da bilheteira", a qual no seu entender deturpava os factos e confundia a opinião pública.

Recurso da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias por recusa do direito de resposta
(Deliberação 13/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso em epígrafe por verificar que por força da Deliberação 12/DR-I/2008, já seria publicada no jornal uma resposta do Presidente da Comissão de Gestão do Rivoli, e desse modo a autarquia veria acolhida a sua pretensão de ser publicada, naquele periódico, uma contra-mensagem ou uma contraversão ao noticiado.

Participação de Matilde Sousa Franco contra a revista Sábado por violação dos deveres legais e deontológicos que presidem à actividade jornalística e cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta
(Deliberação 14/DR-I/2008)
Conselho Regulador considerou que a queixosa era titular do direito de resposta, e que o texto que remetera para esse efeito, deveria ser republicado no estrito cumprimento dos princípios da integridade, equivalência, igualdade e eficácia.

Recurso da Câmara Municipal da Mealhada contra o semanário Mealhada Moderna por recusa do exercício do seu direito de resposta e rectificação
(Deliberação 15/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar que o periódico procedesse à publicação do texto de resposta, no cumprimento rigoroso do quadro legal vigente, nomeadamente do artigo 26.º, da Lei de Imprensa.

Pareceres
Parecer sobre nomeação do Director de Programas de Televisão do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
(Deliberação 1/PAR-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à indicação de José Manuel Fragoso dos Santos para o cargo de Director de Programas dos canais RTP 1, RTP Internacional e RTP África.

Parecer sobre nomeação do Director de Informação da Televisão do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
(Deliberação 2/PAR-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à nomeação de José Alberto dos Santos Carvalho para a função referenciada em epígrafe.

Parecer sobre nomeação do Director de Informação da Rádio do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
(Deliberação 1/PAR-R/2008)
Conselho Regulador deliberou pronunciar-se favoravelmente à nomeação de João Paulo Borralho Furtado Barreiros para o cargo em epígrafe.

Parecer sobre o Projecto de Operação de Concentração entre a CATVP - TV Cabo Portugal, S.A., a BRAGATEL - Companhia de Televisão por Cabo de Braga, S.A., a PLURICANAL LEIRIA - Televisão por Cabo, S.A., e a PLURICANAL SANTARÉM - Televisão por Cabo, S.A
(Deliberação 1/PAR-ER/2008)
Conselho Regulador deliberou não se opôr ao projecto notificado por considerar que a operação de concentração não alterava de forma significativa a estrutura concorrencial do mercado de televisão, pois as quotas adquiridas pela TV Cabo tinham reduzida expressão, além de que permaneceiam nesses mesmos mercados outros operadores relevantes.

Pluralismo
Queixa dos Vereadores do PCP da CML contra a RTP
(Deliberação 1/PLU-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa em epígrafe por verificar que a matéria tratada na peça não exigia, da parte da concessionária do serviço público, a explicação das posições anteriormente expressas pelo PCP.

Publicidade
Práticas publicitárias em publicações periódicas
(Deliberação 1/PUB-I/2007)
Conselho Regulador adoptou uma deliberação relativa à temática em epígrafe, a ser dirigida aos directores de jornais e revistas de expansão nacional, face à ocorrência, em várias publicações periódicas, de práticas publicitárias susceptíveis de configurarem lesão de normativos legais e deontológicos que regem a actividade jornalística.

Pedido de apreciação dos critérios de distribuição da publicidade institucional pelo Governo Regional dos Açores
(Deliberação 2/PUB-I/2007)
Conselho Regulador concluiu pela necessidade de sujeição da publicidade institucional a critérios de distribuição que assegurem, nomeadamente, a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação, evitando, simultaneamente, a disparidade de actuação entre a Administração Central e a Autárquica.

Apreciação de referências ao "Millennium BCP" no episódio da telenovela "Tempo de Viver", transmitida pelo serviço de programas da TVI
(Deliberação 1/PUB-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou proceder ao arquivamento do processo por concluir que não existiam indícios suficientes da verificação da susceptibilidade de o conteúdo do programa patrocinado ter sido influenciado pelo patrocinador, quer relativamente à marca “Millennium BCP”, quer à marca “CIF”, de forma a afectar a independência editorial do emissor, não se verificando, portanto, a violação do n.º 5, do artigo 24.º, do Código da Publicidade.

Conteúdos
Participação de José Alberto Natividade Salgueiro contra a TVI por não transmissão de uma reportagem
(Deliberação 1/CONT-TV/2008
)
Conselho Regulador deliberou arquivar a participação em epígrafe por a liberdade de programação consagrada no artigo 26.º, da Lei de Televisão legitimar a opção do operador de não noticiar o referido evento.

Queixa de Gil Moreira dos Santos contra o Correio da Manhã
(Deliberação 1/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa em epígrafe por considerar que o cidadão carecia de legitimidade para suscitar o procedimento e por relativamente a duas notícias ter sido ultrapassado o prazo de caducidade estabelecido do artigo 55.º dos Estatutos da ERC.

Queixa de Florbela Ramôa Sousa Moreira contra o jornal Correio da Manhã
(Deliberação 2/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar o Correio da Manhã a acautelar a observância do princípio do rigor informativo, garantia de um efectivo direito dos cidadãos a serem informados, imposta pela própria deontologia jornalística.

Autorizações
Alteração do controlo da empresa VDRF – Electrónica Áudio e Equipamentos de Telecomunicações, Ldª
(Deliberação 1/AUT-R/2008
)
Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração da composição do operador de radiodifusão sonora em epígrafe.

Alteração do capital social do operador Ecos da Raia – Publicidade e Rádio, Ldª
(Deliberação 2/AUT-R/2008
)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento de contra-ordenação contra o operador em epígrafe por este ter efectuado a citada alteração sem solicitar a autorização da ERC.

Alteração do serviço de programas emitido na rede de Onda Média pela Rádio Renascença – Emissora Católica Portuguesa, Ldª
(Deliberação 3/AUT-R/2007)
Conselho Regulador deliberou dar provimento ao pedido de alteração em epígrafe.


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