Deliberações ERC

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Resultados de pesquisa

ERC/2023/150 (CONTJOR-I)

Queixa de Ana Gomes contra o jornal Tal & Qual por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na notícia com chamada de capa “Casa de Sintra – Ana Gomes à brocha com os prazos”, e com o título “Contagem final para Ana Gomes”, publicada na sua edição de dia 18 de janeiro
27.04.2023

ERC/2023/153 (CONTJOR-NET)

Participação contra o jornal Correio da Manhã online por violação do rigor informativo e do direito à reserva da intimidade da vida privada na notícia com o título “Como é que eu vou agora viver sem a minha filha?’: Mãe da cantora assistida pelos bombeiros durante o funeral”, publicada na sua edição online de 24 de dezembro de 2022
19.04.2023

ERC/2023/122 (CONTJOR-TV)

Queixa da Junta de Freguesia da Estrela, representada por Luís Newton Parreira contra a SIC por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação em reportagem emitida no programa “Linha Aberta, com Hernâni Carvalho”, na sua edição de 4 de agosto
22.03.2023

ERC/2023/30 (CONTJOR-I)

Queixa de Manuel Serino contra o Semanário V por violação do dever de rigor informativo, do direito ao bom-nome e reputação e do direito à reserva da intimidade da vida privada na notícia com o título “Exclusivo. Tudo sobre a guerra Rodrigues & Névoa. Revelamos as cartas azedas entre os outrora ‘sócios siameses’”, publicada na sua edição de dia 6 de julho de 2022
11.01.2023

ERC/2023/17 (CONTJOR-I)

Queixa do Partido Chega contra o jornal Expresso por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação na notícia com o título “Ventura defende conspiração que tem inspirado massacres”, com chamada de primeira página com o título “Ventura defende teoria que inspirou massacres”, publicada na sua edição de 17 de junho
11.01.2023

ERC/2022/411 (CONTJOR)

Queixa do Instituto Português de Qualidade (IPQ), representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, contra a CMTV por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação na reportagem emitida no programa “Investigação Sábado” com o título “Privilégios da Administração Pública”, no dia 14 de abril, e contra a revista Sábado por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação na notícia com o título “Licenças para quem já foi da casa”, publicada na sua edição impressa e online de dias 13 e 14 de abril
14.12.2022