Participações contra o jornal Nascer do Sol, pela notícia intitulada “Meninas nas escolas podem exigir ser tratadas por meninos”, publicada a 15/10/2022
Participação contra o Porto Canal por falha no dever de rigor informativo numa notícia com o título “Homem de 57 anos condenado por 101 crimes de abuso sexual”, publicada no respetivo website
Participações contra a publicação periódica eletrónica Tomar na Rede por violação do direito à imagem e divulgação de imagens de cariz íntimo numa publicação com o título “Jovens fazem sexo durante o dia num telhado em Tomar (c/ vídeo)”, divulgada no divulgada no dia 02 de abril de 2023
Participação contra a SIC, relativa ao programa “Casa Feliz”, na rubrica “Análise Criminal”, emitido no dia 9 de março de 2023, e contra a SIC Notícias, relativa à notícia publicada online no dia 8 de março de 2023, com o título “Bullying: aluno autista agredido e filmado por colegas no recreio”
Participação contra a SIC, por violação do direito ao bom nome e reputação, na notícia sobre um padre em funções após condenação por abuso de menores, divulgada no “Jornal da Noite”, nos dias 8 e 9 de março de 2023
Participação relativa à edição eletrónica de 26 de outubro de 2022 da publicação periódica Jornal de Notícias, a propósito da notícia intitulada “Aluna agredida por colega enquanto outros filmavam”
Procedimento oficioso contra o jornal Público por alegada divulgação de comentários de natureza difamatória, publicados no âmbito da notícia com o título “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados intensivos com covid expostos nas redes sociais”, publicada no sítio eletrónico do jornal Público, às 12h10m, do dia 23 de dezembro de 2021
Participações por violação do dever de rigor informativo e do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar a propósito de reportagens que divulgaram as imagens do atropelamento de uma menina no rali da Madeira
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